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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901529508

INTEGRITÁ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2009
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

INTEGRITÁ FÓRMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI - EPP
72.761.166/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DROGARIA [COMÉRCIO];FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200426105 (28/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTEGRITÁ FÓRMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-EPP

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190300316 (13/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INTEGRITÁ FÓRMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-EPP

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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