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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901528277

NATUCLER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

NATULAB LABORATORIO S.A
02.456.955/0001-83 · Santo Antônio de Jesus/BA

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230338374 (19/07/2023)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: HYPERA S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230185221 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: HYPERA S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230098394 (06/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR]

    Cessionário: NATULAB LABORATORIO S.A

    Detalhes do despacho: Transferência por incorporação.

  4. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210434106 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRASNORTE M. & PTS LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210339137 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  6. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110016878 (28/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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