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Radar do INPI

Marca · processo 901528021

COSTA DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2009
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

COSTA DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
08.082.940/0001-89 · Rancho Queimado/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Aluguel de equipamento de construção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210450283 (15/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COSTA DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210349418 (08/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COSTA DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  3. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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