Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901527505

SUPERMERCADO BARATEIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência
25/09/2032

Titular

E DA SILVA VIEIRA
09.512.986/0001-53 · Manacapuru/AM

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210331568 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): E DA SILVA VIEIRA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170001234 (21/12/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação ordinária anulatória de registro n° 5016214-96.2017.4.03.6100 ? 5ª VF/SP. Processo INPI n° 52400.207928/2017-61

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170118808 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130027018 (18/02/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130027018 (18/02/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090206423 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009

  9. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…