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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901527157

NOVALINEA EXPRESS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2009
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

NOVA LINEA TRANSPORTES LTDA - ME
10.667.975/0001-21 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Despachantes (Serviços de -) de frete;Reservas para transporte;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Transporte por ônibus;Logística referente ao transporte de carga;Transporte;Transporte por caminhão;Descarregamento [carga];Expedição de frete;Intermediação de carga;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210331022 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA LINEA TRANSPORTES LTDA - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210404661 (17/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NOVA LINEA TRANSPORTES LTDA - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110029973 (23/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO

    Cessionário: FABRICIO DE SOUZA FERREIRA TRANSPORTES - ME

  4. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. (697)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REF. A PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO TRANSFERENCIA TITULAR POR CESSÃO Nº 850110029973 DE 23/11/2011, NO EXATO VALOR DA TABELA VIGENTE EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA . RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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