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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901524379

UNIQUE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

SUPPERA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
12.485.879/0001-98 · Rolândia/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Algarobilho para consumo animal;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Farinha para animais;Objetos comestíveis para mascar para animais;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Cereal para animal;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta de amendoim para animais;Torta [alimento para animal];Ração para animal;Bloco de sal para animais;Amendoim (Torta de -) para animais;Farinha de peixe para consumo animal;Forragens fortificantes para animais;Papas para engorda de animais de criação;Proteína para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Alimentos para animais;Cal para forragem animal;Ervas para consumo humano ou animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Vegetal para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Animais de estimação (Alimentos para -);Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Açúcar para animal;Algas para consumo humano ou animal;Animais (Alimentos para -);Animais de criação;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Farinha de osso para animal;Alimentos para animais de estimação;Grãos para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Carne para animal [alimento para animais];Alfafa [alimento para animal];Biscoito para animal de estimação;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210147963 (05/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPPERA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210105248 (16/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPPERA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Cessionário: SUPPERA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120045184 (30/03/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: UNIQUE-SERV HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO COM E PARTICIP LTDA

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  4. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120045184 (visualizar no Portal INPI), de 30/03/2012

  5. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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