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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901522481

OBIETTO ACESSÓRIOS FINOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2009
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

ÁGUA MARINHA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA
04.818.960/0001-14 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; RELÓGIOS DE PULSO; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BRINCOS; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; TORNOZELEIRA (JÓIA/BIJUTERIA); AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CAIXAS PARA JÓIAS; BRACELETE DE QUALQUER MATERIAL [JÓIA/BIJUTERIA]; JÓIAS (CAIXAS PARA -); PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); ARGOLA DE USO PESSOAL [BIJUTERIA].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210420060 (01/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ÁGUA MARINHA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210067768 (19/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ÁGUA MARINHA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROGÉRIO DE SOUZA e nomeado novo representante SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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