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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901522333

DOM FINO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

BRINQUEDOS UNIÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
08.188.869/0001-13 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Confeitos;Bombons;Chocolate;Doces [confeitos];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220058930 (16/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRINQUEDOS UNIÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: MARCEL ROGERIO MACHADO

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001063 (14/06/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a PENHORA da presente marca, em cumprimento ao Ofício nº 700006818797 e Execução Fiscal nº 5006536-77.2016.4.04.7001/PR do Poder Judiciário, Justiça Federal, 7ª VF de Londrina PR. - SEI nº 52402.006571/2019-47.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120120930 (25/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: HENRIQUE SOMADOSSI PRADO

    Cessionário: BRINQUEDOS UNIÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE O OUTORGADO DO MANDATO E O PROCURADOR, SR. HENRIQUE SOMADOSSI PRADO, PRATICANTE DO ATO DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, COM PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS.

  7. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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