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Radar do INPI

Marca · processo 901521930

ZÉDOMÉ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2009
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

RABECA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
06.213.586/0001-59 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas destiladas;Menta (Licores de -);Mulso [hidromel];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Áraque [araca];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Coquetéis *;Extratos alcoólicos;Amargas (Bebidas -);Curaçau;Digestivos [licores e destilados];Extratos de fruta [alcoólicos];Aguardente de arroz;Anis [licor];Hidromel [mulso];Mosto de pêra [vinho de pêra];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Essências alcoólicas;Rum;Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Gim;Vodca;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Arroz (Aguardente de -);Saquê;Uísque;Aguapé;Araca [áraque];Destiladas (Bebidas -);Licores;Quirche [kirsch];Sidra;Vinho;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210305977 (06/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RABECA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-E.P.P

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  2. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  3. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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