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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901521639

INSTITUTO DO APARELHO DIGESTIVO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

V & M CLÍNICA MÉDICA LTDA
07.910.273/0001-12 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Médicas (Clínicas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento médico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cirurgias médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Saúde (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Enfermagem [médica][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultas médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210062182 (24/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): V & M CLÍNICA MÉDICA LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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