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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901521213

JGP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

JGP CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
69.282.879/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Biológica (Pesquisa -);Geológicos (Levantamentos -);Perícia técnica na área de geologia;Consultoria em proteção ambiental;Projetos técnicos (Estudos para -);Geológicas (Pesquisas -);Projeto de arquitetura;Medição e análise de solo;Controle de qualidade;Estudos para projetos técnicos;Levantamentos geológicos;Análise de solo;Estudo hidrológico [levantamento geológico];Engenharia agronômica [projeto de -];Pesquisa no campo de proteção ambiental;Perícia técnica na área de arquitetura;Levantamentos topográficos;Prospecções geológicas;Geológicas (Prospecções -);Sondagem de solo e subsolo;Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - );Geologia [estudo e pesquisa];Pesquisa geológica;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210054905 (18/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JGP CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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