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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901521086

S.O.S SPEEDY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2009
Concessão
04/11/2025
Vigência
04/11/2035

Titular

TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Teledifusão;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Comunicação por terminais de computador;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telefonia (Serviços de -);Telegrafia (Serviços de -);Satélite (Transmissão por -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;BBS [serviços de telecomunicação];Correio eletrônico;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Aluguel de aparelhos de telefones;Radiodifusão;Remessa de telegramas;Teleconferência (Serviços de -);Teledifusão por cabo;Comunicações por telefone;Agências de notícias;Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Informações sobre telecomunicação;Telex (Serviços de -);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicação por redes de fibra óptica;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850120065535 (04/05/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: Prejudicado o exame do recurso por ausência de interesse processual superveniente, haja vista a formação de coisa julgada material em relação a matéria objeto do recurso, conforme despacho publicado na RPI 2598, de 20/10/2020.

  3. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180000484 (10/05/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0041289-21.2012.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região. // Processo INPI nº 52400.056521/2012-54 // Registros e pedidos de Marca ?SPEEDY? ? TELEFONICA BRASIL S.A. // Para anotar o trânsito em julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2º Região que assim dispõe: [4. As marcas da apelante não se revestiram de suficiente distintividade, na medida em que foram registradas na forma nominativa, incidindo na violação ao art. 124, VI da Lei 9.279/96. A única exceção se refere à marca mista ?SPEEDY?, vez que, em razão de ser marca mista, conseguiu alcançar distintividade. // 5. A apelante não conseguiu comprovar que a marca ?SPEEDY? é dotada de notoriedade setorial, assim, não cumpriu os requisitos para a caracterização do fenômeno denominado secondary meaning. // 6. O termo ?SPEEDY? isoladamente não pode ser apropriado com exclusividade, na medida em que é desprovido de originalidade. Assim sendo, deve ser mantido o apostilamento dos referidos registros ora concedidos pelo INPI, no sentido de não exclusividade da expressão ?speedy?, ou dos elementos nominativos, conforme o caso.]; e por decisão do relator do caso [Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO interposto as ¿s. 292/297 e DOU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO, reformando a sentença de ¿s. 305/318, apenas para julgar parcialmente procedente o pedido formulado pela autora, a fim de que seja concedido o registro da marca mista ?SPEEDY?, classe NCL(8) 38, processo n° 825.697.182, depositado em 25/08/2003 a apelante.].

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850120065535 (04/05/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: O pedido em exame encontra-se sub judice.

    Sobrestadores: Petição 301180000484 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901521086 (S.O.S SPEEDY) / Petição 301180000484 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901521086 (S.O.S SPEEDY)

  5. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130217639 (08/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.

  6. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130217639 (08/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (251)

    AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, Nº 0041289-21.2012.4.02.5101, INPI-52400.056521/2012-54.

  8. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  9. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.(S) 825697182, 825697190

  11. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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