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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901519413

Ikro Engenharia Ltda.

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

IKROTEC SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A.
50.979.540/0001-37 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Telecomunicações (Informações sobre -)[ Assessoria ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260233013 (15/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IKROTEC SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: Bruno Coelho Silva de Camargo

    Cedente: IKROPAR S.A. [BR]

    Cessionário: IKROTEC SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A.

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200388941 (27/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IKROPAR S.A.

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 16130001956 (22/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Procurador: GUSTAVO CÉSAR PRETZEL

    Cessionário: IKROPAR S.A.

  4. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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