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Radar do INPI

Marca · processo 901516244

LIMPA LUX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/03/2009
Concessão
17/01/2012
Vigência
17/01/2032

Titular

W B DE LISSA INDÚSTRIA DE PRODUTOS SANEANTES
00.199.529/0001-86 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230223202 (15/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LUXX COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. O registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda.

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230418738 (31/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: W B DE LISSA INDÚSTRIA DE PRODUTOS SANEANTES

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230338506 (19/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NELCINA BRAGA DE LISSA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230223202 (15/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LUXX COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  5. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210100182 (26/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NELCINA BRAGA DE LISSA SANTA GERTRUDES - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  6. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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