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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901515507

SEVEN WONDERS CAFÉ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

DEMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
20.655.480/0001-36 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bar (Serviços de -);Cafeterias;Cafés [bares];Lanchonetes;Cyber-café [restaurante];Restaurantes;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210210824 (24/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DEMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Carla Maria Madrigali

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180244351 (21/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Carla Maria Madrigali

    Cessionário: DEMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150258152 (13/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: DEMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Carla Maria Madrigali

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

  4. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 11120000601 (24/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Cessionário: PELTIER CIDREIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  5. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090207922 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2009

  8. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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