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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901512206

Lana Rosa

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2009
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

LANA BEZERRA DE OLIVEIRA
08.041.769/0001-60 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BANHO (CALÇÕES DE -); JAQUETAS; CACHECÓIS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE COURO; BANHO (ROUPAS DE -); ROUPAS DE BANHO; VESTUÁRIO *; AGASALHOS PARA AS MÃOS; BERMUDAS; CALÇAS; CAMISETAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; MACACÕES;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210124689 (15/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LANA BEZERRA DE OLIVEIRA ALCANTARA ME

    Procurador: Marcelo de Castro Moreira

  2. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200083190 (10/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: LANA BEZERRA DE OLIVEIRA ALCANTARA ME

    Procurador: Marcelo de Castro Moreira

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

  3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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