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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901511366

PRO TELHANORTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2009
Concessão
27/12/2011
Vigência
27/12/2031

Titular

SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.
03.840.986/0001-04 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Feltro para construção;Fundição (Moldes não metálicos para -);Materiais de reforço não metálicos para construção;Portas (Painéis não metálicos para -);Quadro de janela e porta;Chaminés não metálicas;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cimento *;Ladrilhagem (Aglutinantes para -);Lambris não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas sanfonadas não metálicas;Tábuas de assoalho;Tacos para assoalho;Telhados (Algerozes não metálicos para -);Telhados (Caibros para -);Telhas não metálicas;Vigas não metálicas;Tela protetora para varanda;Pilastra não metálica para construção ;Calhas não metálicas para construção;Cimento (Placas de -);Construção (Painéis não metálicos para -);Drenagem (Canos para -), não metálicos;Encanamentos não metálicos de água;Estacas não metálicas para amarração;Caibro para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Junco para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Telhados não metálicos;Vidro de construção;Venezianas não metálicas para exteriores;Tela não metálica;Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Arenito (Tubos para -);Chaminés (Chapéus de -), não metálicos;Chaminés (Tubos de -), não metálicos;Construção (Papelão para -);Divisórias não metálicas;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Estacas não metálicas;Grade [treliça] não metálica;Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Pintura à pistola (Cabines não metálicas para -);Venezianas não metálicas;Água (Encanamentos não metálicos de -);Calha (Canos não metálicos para -);Canos para drenagem, não metálicos;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Degraus não metálicos para escadas;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Marquises não metálicas para construção;Pisos não metálicos;Placas de cimento;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Revestimentos [materiais de construção];Tábuas;Treliças não metálicas;Vidros para construção [vidraças];Vitrais;Assoalhos em parquetes;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos [construção];Chaminés (Proteção para -) não metálica;Coberturas não metálicas para construção;Construção (Vidro de -);Escadas não metálicas;Lajes não metálicas;Revestimentos betuminosos para telhados;Ripas não metálicas;Vidraças para construção;Vidro isolante [construção];Lajota;Argamassa para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Betuminosos (Produtos -) para construção;Caibros para telhados;Caibros [carpintaria];Mármore;Molduras para portas, não metálicas;Mosaicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Portas não metálicas *;Tetos não metálicos;Vigamentos não metálicos para construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Tela protetora para piscina;Ralo não metálico;Arenito para construção;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para estufas, não metálicos;Construções não metálicas;Esquadrias para portas, não metálicas;Manilha;Janelas de batente, não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Portais não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Mourão;Andaimes não metálicos;Cercas não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Escórias [materiais de construção];Bóia para caixa d'água;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210435602 (05/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210343983 (05/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120159567 (19/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120159547 (19/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  6. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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