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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901509558

UNILIFE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2009
Concessão
23/08/2011
Vigência
23/08/2031

Titular

CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
01.362.538/0001-09 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Loções para uso cosmético;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Cremes cosméticos;Cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200318605 (29/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190428388 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME

    Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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