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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901508837

CONCEPTUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2009
Concessão
05/04/2016
Vigência
05/04/2036

Titular

CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA
01.976.894/0001-12 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Inseminação artificial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fertilização in vitro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250178309 (12/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA

    Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

  2. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210351243 (17/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CENTRO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA DO CEARA LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta quatro publicações em redes sociais que demonstram o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro dentro do período de investigação.As notas fiscais apresentadas não demonstram o uso da marca mista e os e-mails apresentam o ?material impresso? de forma ilegível.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais datadas dentro do período de investigação e demonstrando a marca assinalada identificando os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  3. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210474563 (29/10/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA

    Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta quatro publicações em redes sociais que demonstram o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro dentro do período de investigação.As notas fiscais apresentadas não demonstram o uso da marca mista e os e-mails apresentam o ?material impresso? de forma ilegível.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

  4. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210351243 (17/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CENTRO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA DO CEARA LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  5. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130111028 (17/06/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA

    Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira

    Detalhes do despacho: CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

  7. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130111028 (17/06/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA

    Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

    PET(WB) 810090213914, DE 24/06/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. FABIO GENTILE.

  9. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821646095. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 901301558, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.

  10. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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