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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901508489

FASHIONISTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2009
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

BE PRETTY CONFECÇÕES LTDA
05.831.750/0001-29 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);VESTUÁRIO [CONFECIONADO];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200441217 (15/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BE PRETTY CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200441208 (15/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BE PRETTY CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARI ALBA PERITO e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200413963 (15/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BE PRETTY CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  4. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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