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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901508136

LA CABANHA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2009
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

ESPERANZA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - ME
27.705.033/0001-93 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Churrascaria [restaurante];Cyber-café [restaurante];Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes;Lanchonetes;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250327377 (24/06/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SOCIEDADE GRAND VIVANT PARTICIPAÇÕES S.A

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210355929 (14/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESPERANZA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - ME

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170208258 (24/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cessionário: ESPERANZA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - ME

  4. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120213278 (06/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SIMÃO & CIA LTDA

    Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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