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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901507539

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2009
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

ELETRO COMERCIAL SANTA RITA LTDA
86.365.350/0001-77 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aluguel de guindaste[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção e reparação de obra civil;Construtor (serviços de -);Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Manutenção de equipamentos elétricos;Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Aluguel de equipamento de construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Equipamento de construção (Aluguel de -);Assessoria consultoria e informação em construções;Asfaltamento;Construção (Informação sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção *;Fechaduras de segurança (Reparo de -);Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210348278 (07/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTA RITA COMERCIO E INSTALAÇÕES LTDA

  2. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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