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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901507520

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2009
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

ELETRO COMERCIAL SANTA RITA LTDA
86.365.350/0001-77 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comerciais de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Administração de holding [tipo de empresa];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210348277 (07/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTA RITA COMERCIO E INSTALAÇÕES LTDA

  2. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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