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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901505331

VET LIFE FORMULA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2009
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA
04.707.195/0001-65 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Importação-exportação (Agências de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200411430 (25/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200382702 (23/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800190057862 (14/02/2019)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA

    Procurador: Renato Gomes de Souza

  4. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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