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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901504874

PRIMO CORTE CARNES ESPECIAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO SUL-MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE NOVILHO PRECOCE.
02.719.952/0001-95 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Carne de ovelha;Atum;Carne;Carnes salgadas;Salmão;Lingüiça;Carne de carneiro;Fígado;Filé de peixe;Bacon;Carne de cabrito;Carne fresca;Carne de porco;Alimentos à base de peixe;Peixe (Filé de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210140908 (30/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO SUL-MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE NOVILHO PRECOCE.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2117 DE 02/08/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

  4. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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