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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901504483

TV UNIRP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA
04.897.478/0001-17 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Filmagem em vídeo;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Fotográficas (Reportagens -);Editoração eletrônica;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de vídeos;Jornalismo (reportagens);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de programas de rádio e televisão;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240013207 (14/11/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 24.00.01.30.90. Processo nº 13074.738999/2024-27. Processo SEI nº 52402.013115/2024-11.

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210316776 (15/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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