Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901501646

CLUBE DA FLORESTA OFIR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2009
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

OFIR ALIMENTOS LTDA
77.383.479/0001-17 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pão;Pizzas;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Doces [confeitos];Massas alimentares;Suspiro;Pudins;Ravióli;Brioches;Massas com ovos [talharim];Pipoca salgada [pronta];Canelone [massa alimentícia];Flocos de milho;Pastel;Capeletti [massa alimentícia];Tortillas;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Confeitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Bolachas;Pipoca doce [pronta];Waffles;Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Massas [alimentares];Lasanha;Salgadinho, exceto croquete;Canapé;Panquecas;Talharim;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Espaguete;Macarrão;Pãezinhos;Tortas;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Floco de cereal;Bala comestível;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210324299 (21/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OFIR ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  2. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…