Protocolo: 301170000455 (22/05/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0105592-68.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença proferida em primeira instância com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido de decretação de nulidade do registro n.º 901.497.398 para a marca DRIVE-IN BOX, de titularidade da empresa ré?. Processo INPI n° 52400.071459/2017-35.