Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901497339

SABORDOG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2009
Concessão
17/12/2013
Vigência
17/12/2033

Titular

SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA
07.815.535/0001-60 · Rialma/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Gorduras comestíveis;Alimentos à base de peixe;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Tutano animal para uso alimentar;Pasta de carne;Costelinha;Bolo de carne;Filé de peixe;Ossos (Óleo comestível de -);Carne;Patê de carne;Carne enlatada;Lingüiça;Salsichas;Salame;Molho de carne;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250201886 (22/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220444768 (21/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100367305 (16/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: JOSÉ SARMENTO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…