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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901490237

SUPERMARKET - FEIRA SUL BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2009
Concessão
08/11/2011
Vigência
08/11/2031

Titular

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO
82.941.097/0001-00 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210322027 (20/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120036906 (19/03/2012)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO

    Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLO ANDREAS DALCANALE e nomeado novo representante SANDRO CONRADO DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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