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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901489557

LECTIVE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Compotas;Creme chantilly;Manteiga;Creme batido;Óleos comestíveis;Caldos concentrados;Frutas (Geléias de -);Laticínios;Leite;Margarina;Queijos;Gorduras comestíveis;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Extratos de carne;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220231921 (05/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140091156 (16/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  3. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

  5. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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