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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901489034

ENCONTRO DE CRAQUES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA
04.334.366/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Radiodifusão;Teledifusão por cabo;Telecomunicações (Informações sobre -);Noticiário [serviço de transmissão de -];Teledifusão;Televisionamento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210432018 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210338728 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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