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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901488127

MARI CABELO & ESTÉTICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

MARI - CABELO E ESTÉTICA LTDA
08.969.042/0001-47 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Depilação;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Manicure;Salões de beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Cabeleireiro (Salões de -);Manicure e pedicure;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Beleza (Salões de -);Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Salões de cabeleireiro;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220103169 (11/03/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARIVANE DE MATTOS FERREIRA SILVA 21992552800

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de publicações em redes sociais e matéria em revista emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. A requerida também apresenta notas fiscais em seu conjunto probatório que, embora não apresentem a marca mista concedida, reforçam a comprovação ao atestar que os serviços oferecidos pelas publicidades apresentadas são efetivamente comercializados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220103169 (11/03/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARIVANE DE MATTOS FERREIRA SILVA 21992552800

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  3. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220026275 (19/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MARI - CABELO E ESTÉTICA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210543591 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARI - CABELO E ESTÉTICA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADO ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO

  5. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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