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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901486647

POWER LIGHT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2009
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

RAMOS ARRUDA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA
07.631.098/0001-24 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Windsurfe (Arreios para -);Pranchas de surfe;Produto antiderrapante para prancha de surf (parafina, borracha);Esquis de surfe;Trela [correia] para pranchas de surfe;Windsurfe (Mastro para -);Arreios para windsurfe;Bolsas para esquis e pranchas de surfe;Mastro para windsurfe;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200383382 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RAMOS ARRUDA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200315335 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAMOS ARRUDA - COMERCIO DE PRANCHAS E EQUIPAMENTOS DE SURF, ARTESANATO, PRATAS, DVDS, CONFECCAO DE ROUPAS E PRODUCAO DE VIDEO LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  3. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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