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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901470830

BIG GUT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

NOVA ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
32.044.916/0001-30 · Maranguape/CE

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Leite de soja [substituto do leite];Margarina;Pó para milk-shake à base de leite;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Iogurte;Nata [laticínios];Coalho;Leite de coco;Requeijão;Manteiga;Leite condensado;Laticínios;Doce de leite (OMPI);Leite em pó;Creme de leite;Coalho de queijo;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Leite;Queijos;Coalhada;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220126320 (12/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210342181 (11/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NOVA ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cedente: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE [BR]

    Cessionário: NOVA ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150007489 (15/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cessionário: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE

  4. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090203833 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2009

  7. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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