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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901465364

VILLAGGIO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

ADR DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
07.986.618/0001-11 · Ivoti/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Mobiliário (Peças de -);Ganchos não metálicos para cabideiros;Marcenaria (Trabalhos de -);Molduras [encaixilhamentos];Móveis (Divisórias de madeira para -);Persianas de madeira trançada [mobiliário];Ripas para molduras [caixilhos];Dobradiças não metálicas;Guarnições não metálicas para móveis;Móveis de metal;Varas não metálicas;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Móvel modulado;Camas (Rodízios não metálicos para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Pinos guias não metálicos;Divãs;Acabamentos de plástico para móveis;Guarnições não metálicas para camas;Cadeiras [assentos];Rodízio não metálico para móvel ;Revestimentos removíveis para pias;Rodízios não metálicos para móveis;Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Camas (Guarnições não metálicas para -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210321638 (17/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADR DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

  2. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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