Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901464511

RÁDIO RIO DE JANEIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

FUNDAÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA CULTURAL PAULO DE TARSO
34.175.133/0001-10 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de programas de rádio e televisão;Entretenimento;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Educação religiosa;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Rádio (Programas de entretenimento de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Colóquios (Organização e apresentação de -);Agências de notícias;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210225969 (07/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA CULTURAL PAULO DE TARSO

    Procurador: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

  2. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…