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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901463779

GUERRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

DOMINUS QUIMICA LTDA
07.694.393/0001-20 · Jandaia do Sul/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Anticriptogâmicas (Preparações -);Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Parasiticidas;Vermífugos;Fungicidas;Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Antiparasitárias (Preparações -);Germicidas;Enzimas para uso veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Herbicidas;Lesmas (Preparações para exterminar -);Venenos;Cedro para uso como repelente de insetos;Moscas (Produtos para destruir -);Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Desinfetantes para uso higiênico;Repelentes contra insetos;Bacterianos (Venenos -);Inseticidas;Camundongos (Preparações para matar-);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200383613 (24/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOMINUS QUIMICA LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  2. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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