Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901463698

ISHASHI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2009
Concessão
23/08/2011
Vigência
23/08/2031

Titular

ISHASHI DO BRASIL LTDA - EPP
06.917.470/0001-09 · Caucaia/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Tomilho;Temperos;Açúcar *;Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Pimentão [temperos];Glúten para uso alimentar;Noz-moscada;Pimenta;Pó para bolo;Conservar alimentos (Sal para -);Erva para infusão, exceto medicinal;Mostarda;Tempero [condimento];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Chá;Cozinha (Sal de -);Açafrão [temperos];Chocolate;Confeitos;Gengibre [especiaria];Alho [condimento];Sal para conservar alimentos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Condimentos;Mostarda (Farinha de -);Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal de cozinha;Gengibre (Bolo ou pão de -);Alecrim;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210230393 (09/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ISHASHI DO BRASIL LTDA - EPP

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…