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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901463434

Sanjito

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2009
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM
01.587.541/0001-20 · São Joaquim/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Xaropes para bebidas;Frutas (Sucos de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de uva [não-fermentado];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida fermentada não alcoólica;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Sidra [não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Mosto;Bebida em xarope;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200279878 (24/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

  2. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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