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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901463256

GEDORA ADVENTURE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

KFS ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA-ME
17.550.887/0001-94 · Paiçandu/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupa para ginástica;Bermudas;Pulôveres;Trajes;Bonés;Jaquetas;Calçados *;Camisetas;Macacões;Calças;Camisas;Malhas [vestuário];Ternos;Aventais [vestuário];Coletes;Galochas;Roupa íntima;Saias;Blazers [vestuário];Botas *;Paletós;Camisola;Roupa de baixo;Suéteres;Botinas;Cintos [vestuário];Lingerie (Fr.);Meias;Pijamas;Túnicas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210158189 (12/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KFS ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA-ME

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170085020 (19/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Cessionário: KFS ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA-ME

  3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130092633 (21/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KFS ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA-ME

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2363 EM 19/04/2016.

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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