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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901454559

CERVEJA ARTESANAL DE CAMPOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

CERVEJARIA CAMPOS DO JORDAO S.A
10.589.734/0001-01 · Campos do Jordão/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210328962 (24/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CERVEJARIA CAMPOS DO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130027369 (18/02/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  3. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140132792 (11/07/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CERVEJARIA CAMPOS DO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Marcos Henrique Marques Bueno

  4. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850130027369 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2013

  5. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

    PET. WEB 810100297671, DE 16/03/2010, POR CARECER DE OBJETO.

  8. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 901454761

  9. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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