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Marca · processo 901454516

Bioherba

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2009
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
05.879.626/0001-33 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Água de melissa para uso farmacêutico;Ar (Preparações para perfumar o -);Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Bebidas medicinais;Diabéticos (Pão para -);Antiúricas (Preparações -);Medicinal (Óleos para uso -);Óleo de fígado de bacalhau;Sais de potássio para uso medicinal;Salsaparrilha [para uso medicinal];Suplementos alimentares minerais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Cápsulas para uso farmacêutico;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Água mineral (Sais de -);Infusões medicinais;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Sedimento medicinal [lama];Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Sais de água mineral;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Quássia para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Antiasma (Chá -);Ar (Preparações para purificar o -);Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Sais aromáticos;Sais para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Vitaminas (Preparações para -);Erva-doce para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Sais de sódio para uso medicinal;Tapa-olhos para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Balas [doces] para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Chás medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Açúcar para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Geléia real [para uso medicinal];Menta para uso farmacêutico;Mentol;Pão para diabéticos;Sais para banhos de água mineral;Cápsulas para remédios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220052479 (09/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

  2. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200065360 (26/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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