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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901451690

PESCA-PALAVRA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2009
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA LTDA.
01.183.614/0001-19 · Itapevi/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Entretenimento;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210149275 (06/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170262838 (18/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA LTDA.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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