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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901451150

Techzone Informática

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2009
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

TECHZONE MICROELETRONICA LTDA-ME
28.604.742/0001-45 · Nova Friburgo/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Software de computador (Atualização de -)[ Assessoria, Consultoria ];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Manutenção de software de computador;Recuperação de dados [informática];Software de computador (Aluguel de -)[ Assessoria, Consultoria ];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Atualização de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Hardware de computador (Consultoria em -);Análise de sistemas [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Dados (Recuperação de -) [informática];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210238276 (15/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARLOS RAFAL PEREIRA FRANCO

  2. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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