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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901444685

Pianino Pizzeria

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2009
Concessão
24/10/2017
Vigência
24/10/2027

Titular

PIZZARIA DELICIA DO FORNO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
09.389.500/0001-31 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Panquecas;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Sushi;Tomate (Molho de -);Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Condimentos;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Ketchup [molho];Maionese;Malte para consumo humano;Massas [alimentares];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Sal para conservar alimentos;Sucedâneos de café;Tabule;Temperos;Vinagre;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Bolachas;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Maltose;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Ravióli;Sal de cozinha;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Molho para salada;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Alimentares (Massas -);Amêndoas (Pasta de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Cevada (Farinha de -);Chá;Chá gelado;Congelado (Iogurte -);Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Gelo, natural ou artificial;Macarrão;Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Molho de tomate;Soja (Farinha de -);Tempero [condimento];Torrado (Milho -);Aletrias [massas];Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Aveia moída;Bebidas à base de chocolate;Canela [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Gelo para bebidas;Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pimenta;Tacos;Tortillas;Waffles;Açafrão [temperos];Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Geléias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Mel;Melaço para uso alimentar;Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Rolinhos primavera;Sagu;Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Gelados comestíveis;Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Milho moído;Bala comestível ;Mostarda;Noz-moscada;Pão;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvete;Sorvetes;Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Baunilha [flavorizante];Chá (Bebidas à base de -);Confeitos;Cozinha (Sal de -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Especiarias;Farinha de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Pizzas;Sanduíches;Semolina;Soja (Molho de -);Talharim;Trigo (Farinha de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Café;Carne (Tortas de -);Cerveja (Vinagre de -);Creme [culinária];Doces [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência formulada na RPI 2195, de 29/01/2013, por erro formal.

  3. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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