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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901443654

J JUSITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2009
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

JOSE CARLOS GIONEDIS
77.754.067/0001-46 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Isotônicas (Bebidas -);Mosto de uva [não-fermentado];Pó para suco;Achocolatado em pó para bebida;Água gasosa;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Água de seltz;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Litinada (Água -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água potável para beber;Bebida em xarope;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Garapa [bebida];Água de soda;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Pós para bebidas efervescentes;Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas efervescentes (Pós para -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto de malte;Orchata;Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água clorada para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Água litinada;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para limonada;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida energética não alcoólica;Água mineral (Produtos para fabricar -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210151425 (07/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSE CARLOS GIONEDIS

    Procurador: Alcion Bubniak

  2. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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