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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901441201

SADIA S HOT POCKET ROLL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2009
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

BRF S.A.
01.838.723/0001-27 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Massas alimentares;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210384429 (03/09/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRF S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210260064 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRF S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130115437 (20/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: O PRÓPRIO

    Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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