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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901438782

AFIX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/2009
Concessão
01/11/2011
Vigência
01/11/2031

Titular

ARTECOLA QUÍMICA S.A.
44.699.346/0001-03 · Campo Bom/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Sinterização (Composições de cerâmica para -) [grânulos e pós];Couro (Mástique para -);Adesivas (Substâncias -) para cartazes;Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Adesivo para reparar produto partido;Substâncias químicas para solda;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Ladrilhos (Substâncias adesivas para -);Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Descolagem (Agentes de -) [preparações químicas para fluidificar amido];Epóxi (Resinas -), não processadas;Acetona;Colar (Produtos para -);Espuma de polímero em bruto ;Adesivo natural para uso industrial;Cola para papel de parede;Sintéticas (Resinas -) não processadas;Toluol;Gases propulsores para aerossóis;Papéis de parede (Substâncias adesivas para -);Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Resinas epóxi não processadas;Roscar (Composições para -);Botas (Mástique para -);Concreto (Aglutinantes para -);Espuma contendo estabilizador;Dextrina [cola natural];Acelerador químico;Actínio;Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Circuitos hidráulicos (Fluidos para -);Cola para acabamento;Condensação (Preparações químicas de -);Poliestireno expansível (em forma de pérolas);Poliuretano;Desmoldante para fundição;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria têxtil;Silicones;Substâncias adesivas para ladrilhos;Tijolos (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Liga de metais (Preparações químicas para facilitar a -);Descolar e separar (Preparações para -);Acrílicas (Resinas -) não processadas;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Calçados (Mástique para -);Cola para uso industrial;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Cola de madeira;Substâncias adesivas para fins industriais;Borracha (Soluções de -);Dextrina usada na indústria ;Mástique para couro;Solda (Substâncias químicas para -);Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Tolueno;Impermeabilização de cimento (Preparações para -), exceto tintas;Descolagem (Preparações para -);Acetileno;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Aerossóis (Gases propulsores para -);Parede (Substâncias adesivas para papéis de -);Colas para couro;Soldar (Fundentes para -);Substâncias químicas industriais;Tijolos (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Epóxi metálico para reparo;Desmoldagem (Preparações para -);Banhos fixadores [fotografia];Borracha líquida;Circuitos hidráulicos (Líquidos para -);Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;Adesivo para chapisco;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210003000 (06/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARTECOLA QUÍMICA S.A.

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150040442 (27/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Artecola Química S.A.

    Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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