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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901436208

JMELO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2009
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

VALÉRIA CRISTINA LOPES
22.384.884/0001-68 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    SANDÁLIAS;SAPATOS (FERRAGENS PARA -);BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -);CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];SAPATOS (GÁSPEAS PARA -);BOTAS (CANOS DE -);CALÇADOS EM GERAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];SAPATOS DE PRAIA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];ALPERCATAS;ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS;SALTOS DE SAPATOS;CHUTEIRA;SAPATOS DE FUTEBOL;BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -);BOTINAS;ESPORTES (BOTAS PARA -) [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];ESPORTES (SAPATOS PARA -) [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];BOTA PARA OPERÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];SAPATOS (VIRAS PARA -);BOTAS (VIRAS PARA -);CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];BOTAS (FERRAGENS PARA -);COTURNO;CALÇADO ESPORTIVO;SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -);BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];BOTAS DE ESQUI;BOTAS PARA ESPORTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220125568 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO

    Procurador: Glays Marcel Costa

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800220125568 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Requerente: MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO

    Procurador: Glays Marcel Costa

    Detalhes do despacho: Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2785, de 21/05/2024, tendo em vista o deferimento da petição de devolução de prazo sob o protocolo 850240230637, determinando prazo adicional de 60 dias para o protocolo da petição de cumprimento de exigência de pagamento. A petição correspondente foi protocolada sob o número 850250666334 em 21/11/2025, dentro do prazo adicional concedido.

  3. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240230637 (13/05/2024)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)

    Requerente: VALÉRIA CRISTINA LOPES

    Procurador: Glays Marcel Costa

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição

  4. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220125568 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Requerente: MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO

    Procurador: Glays Marcel Costa

    Detalhes do despacho: Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2773. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800220125568 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Requerente: MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO

    Procurador: Glays Marcel Costa

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220125568 (GRU nº 29409171948761579).

  6. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200163212 (11/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Glays Marcel Costa

    Cessionário: VALÉRIA CRISTINA LOPES

  7. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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